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19 de Abril de 2024

Câmara aprova aumento de pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio

Texto aprovado prevê pena de cinco a oito anos de reclusão. Atualmente, o Código de Trânsito estabelece detenção de dois a quatro anos

Publicado por Robson Souto
há 6 anos

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas do Senado ao Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), para aumentar a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A matéria irá à sanção.

No texto da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a oito anos. A emenda do Senado aprovada nesta quarta-feira passa a pena para cinco a oito anos de reclusão.

A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.

Crime de racha

O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

Lesão corporal

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.

Emendas rejeitadas

O parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) rejeitou duas emendas do Senado. A principal delas acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la.

O código prevê a pena para aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.

A justificativa do relator é que os órgãos responsáveis pelas operações da Lei Seca manifestaram-se pela ineficácia da medida porque provocaria um aumento expressivo de condução de motoristas à Justiça devido ao provável aumento da recusa de uso do bafômetro, desfalcando a equipe e permitindo a passagem de pessoas que possam estar mais alcoolizadas.

Íntegra da Proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados.

www.robsonsoutoadv.com

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Eu criaria um curso de cidadania. Bem completo, com duração mínima de um ano, período integral, obrigatório aos detentos (entre eles, os condenados por crimes no trânsito) Um curso que abrangesse desde psicologia, filosofia, direito e todos os elementos que pudessem conscientizar o indivíduo sobre seu papel dentro de uma sociedade. Passou com aproveitamento excelente? Está livre. Um novo cidadão nas ruas. Não passou? Faz de novo o curso, quantas vezes seja necessário. Esse aumento de pena começa por não ter um objetivo bem definido e tem muita chance se se tornar inócuo. continuar lendo

Concordo plenamente. Sempre acreditei que a educação é a melhor forma de mudar as pessoas. A aplicação da pena, sem que haja uma ação de fato ressocializadora, já se mostrou, há muito, ineficaz. Um abraço. continuar lendo