Comentários

(85)
Robson Souto, Advogado
Robson Souto
Comentário · há 6 anos
De fato, a vedação da “reformatio in pejus” consiste em instituto jurídico intrinsecamente ligado à ampla defesa, funcionando como medida de proteção ao acusado e garantindo à defesa maior segurança recursal, uma vez que haverá ao menos a certeza de que a situação do réu não será agravada. Em suma: se o prazo recursal transcorrer “in albis” para a acusação, resta impossibilitado o aumento da pena, como se verifica na redação do art. 617 do CPP: “O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença”. Se assim não fosse, o réu se sentiria intimidado ao recorrer, diante do risco de ver sua situação se agravar, mesmo que o recurso tenha sido de sua iniciativa. No caso do ex presidente Lula, houve recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, assim o aumento de pena foi perfeitamente legal, sem se falar em “reformatio in pejus”. Ótimo texto, bastante esclarecedor. Parabéns.
12
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Aracaju (SE)

Carregando